O trabalho consistiu na identificação e fundamentação técnica das áreas urbanizáveis e de urbanização programada abrangidas pelo disposto no artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
Esta norma aplica-se aos municípios que ainda não adequaram os seus planos municipais ao novo regime de classificação e qualificação do solo, podendo a suspensão das normas urbanísticas limitar a prática de atos de gestão territorial.Por esse motivo, torna-se essencial fundamentar o levantamento da suspensão de forma rigorosa e juridicamente sustentada.
A Território XXI foi responsável pelo desenvolvimento do processo técnico, desde a definição da metodologia e produção da cartografia das áreas elegíveis, até à elaboração da fundamentação técnica e jurídica, assegurando um trabalho rigoroso que contribui para restabelecer a segurança jurídica e o normal funcionamento das operações urbanísticas no concelho de Loulé.
Área de IntervençãoLouléClienteCâmara Municipal de LouléAno2025TipoLevantamento de Áreas Urbanizáveis ou de Urbanização Programada